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  • Foto do escritorThayse Abreu

Noções de Seguridade Social


Em noções gerais a Seguridade social é entendida como conjuntos de ações públicas que visam assegurar direitos relativos à saúde, à previdência e à assistencial social, devendo o Estado proteger seu povo e angariar recursos para salvaguardar seus cidadãos de infortúnios.

Neste passo, a velhice, o desemprego, a morte, a prisão, a doença, a maternidade e a invalidez poderão impossibilitar, temporariamente ou definitivamente, que os indivíduos laborem, deixando parte da sociedade sem condições de obter fundos para sobreviver. Assim, a Seguridade social emerge, visando atender as necessidades básicas dos beneficiários e seus dependentes.

A Constituição Federal de 1988 foi a primeira instituir o Sistema da seguridade social. O Sistema da Seguridade Social engloba a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde Pública.


Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.


O sistema da seguridade social é dividido em dois subsistemas: o contributivo, representado pela previdência social e o não contributivo, composto pela saúde e assistência social.

A saúde é um direito de todos e dever do Estado, para sua utilização não é necessário contraprestação específica. Todos têm o direito de usufruir do serviço, independemente de sua condição financeira ou nacionalidade. Qualquer um, pobre ou rico, mesmo que tenha plano de saúde, pode usufruir de seu atendimento.

Na assistência social também não é necessário contribuição, todavia, esta só é outorgada aos necessitados. Para usufruir de seus serviços e benefícios, o indivíduo tem que preencher requisitos para sua concessão. In casu, o Benefício de prestação continuada (BPC) somente é concedido à pessoa portadora de deficiência e a ao idoso, com 65 anos, ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, consoante art. 20 da Lei n.º 8.742/93.

Por sua vez, a previdência social, é precedida de contraprestação, o seu amparo pressupõe a contributividade específica. A atividade remunerada é evento suficiente para a obrigatoriedade da contribuição previdenciária. A previdência social pode ser entendida como um seguro público, coletivo e compulsório que tem por finalidade ampara o segurado e seus dependentes das mazelas da vida.

A previdência social está organizada em três regimes:


a) Regime Geral da Previdência Social (RGPS)

b) Regime Próprios da Previdência Social (RPPS)

c) Regime de Previdência Complementar (RPC)


O Regime Geral da Previdência Social (RGPS) é destinado aos trabalhadores do âmbito das relações privadas, servidores públicos temporários e servidores públicos efetivos não contemplados por um regime próprio. A idade mínima para a filiação ao regime é de 16 anos, antes desta idade, somente o aprendiz poderá filiar-se ao RGPS, aos 14 anos, conforme disposição do art. 7, XXXIII da CF. São benefícios do Regime Geral da Previdência Social: salário-família, salário maternidade, auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio-reclusão e pensão por morte.

O Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) define a sistemática e as hipóteses de benefícios destinados aos servidores efetivos da União, dos Estados, dos Distrito Federal e dos Municípios. A lei n.º 9.717/98 trata das regras gerais de funcionamento dos regimes próprios de previdência social. Cabe ressaltar que a maioria do municípios brasileiros ainda não possui regime próprio da previdência social, logo, seus servidores acabam participando do RGPS.

O Regime de Previdência Complementar, como o nome já supõem, é o regime privado, facultativo, autônomo e complementar ao RGPS e RPPS.

Aduzidas as noções, convém, em breve palavras, listar os Princípios que norteiam a Seguridade Social, conforme art. 194 da CF:


a) Solidariedade: consolidado no sentimento de bem comum, no qual, em referido momento, alguns trabalham e contribuem, em outros, acometidos de enfermidades, sem contribuir, recebem benefício para assegurar o mínimo existencial;


b) Seletividade e distributividade: aduz que deverão ser selecionados os riscos mais relevantes para a concessão dos benefícios, sempre observadas as necessidades sociais.


c) Universalidade na cobertura e no atendimento: na saúde e assistência social, a seguridade deverá atender a todos os necessitados. Já na previdência social, tal princípio, atua de forma mitigada, uma vez que os benefícios previdenciários somente são concedidos aos segurados e seus beneficiários. O Estado deve propiciar o maior alcance possível de cobertura, bem como, deve também cobrir o maior número de infortúnios.


d) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços ás populações urbanas e rurais: objetiva o tratamento isonômico entre os trabalhadores urbanos e rurais. Contudo, não há violação do princípio no art. 195, §8 e 201, § 7º, II da CF.


e) Irredutibilidade do valor dos benefícios: não será possível a redução nominal de benefício da seguridade social. No tocante ao benefícios previdenciários ainda é garantido o reajuste do valor real. O INPC é o índice utilizado para o reajuste;


f) Equidade na forma da participação do custeio: decorre do Princípio da capacidade contributiva. Institui que as contribuições devem ser proporcionais a capacidade dos contribuintes, por isso, as empresas que desenvolvem atividade de risco contribuem mais e as pequenas empresas tem contribuição simplificada. Além disso, o Princípio da Equidade também é aplicável nas alíquotas progressivas das contribuições previdenciárias (8%, 9% ou 11%);


g) Diversidade na base de financiamento: o custeio da seguridade social deverá ter diversas fontes, a fim de assegurar a viabilidade do sistema. São algumas fontes de custeio: o empregador, a empresa, a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a receita ou o faturamento, o lucro, o trabalhador e dos demais segurados da previdência social e o importador de bens ou serviços do exterior;


h) Caráter democrático e descentralização da administração: a gestão da seguridade social é quadripartite, envolvendo os trabalhadores, os empregadores, os aposentados e o Governo.

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